Resolução 600
R E S O L U Ç Ã O Nº 600/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Administração Escolar.
Considerando o contido no processo nº 2.115/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 117/92-CEP;
considerando que o projeto do curso atende ao disposto na resolução nº 518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração Escolar, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 35;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1ª mensalidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.